- 1 -A Associação de Municípios do Vale do Sousa disporá do mapa de pessoal constante do Anexo II.
- 2 -A afectação de pessoal a cada unidade orgânica é determinada pelo Presidente do Conselho Directivo ou pelo Secretário-Geral, se tal competência lhe for delegada, ouvidos os respectivos coordenadores.
- 3 -A distribuição e mobilidade do pessoal, dentro de cada unidade orgânica ou serviço, é da competência da respectiva coordenação.
Artigo 13.º — Aprovação do mapa de pessoal
Vigente desde: 06/07/2009