Constituem competências comuns às diversas unidades orgânicas:
- a)Elaborar e submeter a aprovação superior instruções, circulares, normas e regulamentos, que se mostrem necessários ao correcto exercício da sua actividade, bem como propor as medidas de política adequadas a cada serviço;
- b)Colaborar na elaboração dos diversos instrumentos de planeamento, programação e controlo da actividade da Associação de Municípios;
- c)Coordenar e dinamizar a actividade das unidades orgânicas, assegurando a atempada execução das tarefas respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a operacionalidade e eficiência dos serviços;
- d)Assistir, sempre que for assim determinado, às reuniões da Assembleia Intermunicipal, do Conselho Directivo, de grupos de trabalho ou outras promovidas no âmbito da actividade da VALSOUSA;
- e)Zelar pelo cumprimento dos deveres dos funcionários, designadamente de assiduidade, em conformidade com as disposições legais e regulamentos em vigor;
- f)Preparar, quando disso forem incumbidos, as informações, as minutas e outros documentos relativos aos assuntos que careçam de deliberação do Conselho Directivo;
- g)Garantir o cumprimento das deliberações do Conselho Directivo, dos despachos do presidente e das decisões do Secretário-Geral, na respectiva área de intervenção;
- h)Assegurar que a informação necessária circule entre serviços, com vista ao seu bom funcionamento;
- i)Respeitar a correlação entre o plano de actividades e o orçamento da VALSOUSA;
- j)Zelar pela conservação do equipamento a cargo do serviço;
- k)Remeter ao arquivo geral, no final de cada ano, os processos e documentos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- l)Executar as demais tarefas cometidas por regulamento, deliberação dos órgãos, despacho do presidente do Conselho Directivo ou decisão do Secretário-Geral.