- 1 -Em determinadas situações há lugar ao recebimento de valores relativos à venda de bens e serviços com emissão de documento equivalente a guia de recebimento e só após o fecho do dia são emitidas as guias de recebimento na aplicação informática de contabilidade.
- 2 -Nestes casos o serviço designado vende o bem/presta o serviço efectuando o recebimento do direito respectivo emitindo um documento equivalente à Guia de Recebimento, com carácter de documento de venda a dinheiro ou recibo. Os documentos de suporte ao recebimento são prévia e sequencialmente numerados ou processados por outras aplicações informáticas, podendo encontrar-se sob a forma de documentos de venda a dinheiro ou recibo, senhas valoradas e não valoradas, bilhetes de espectáculos, talões de máquina registadora e outros, devendo ser emitidos em duplicado, o original para o cliente, contribuinte ou utente e o duplicado deve acompanhar o Mapa de Apuramento Diário a entregar no Serviço Emissor.
- 3 -O serviço em causa apenas faz a cobrança não detendo a responsabilidade imediata pela emissão da guia de recebimento. O serviço é responsável pela elaboração diária do Mapa de Apuramento Diário que deve ser visado pelo cobrador e pelo encarregado do serviço. Deste mapa devem constar os seguintes elementos:
- a)Tipo de documento cobrado;
- b)Número do primeiro e último documento cobrado e série a que pertencem;
- c)Número de documentos cobrados;
- d)Receita cobrada por tipo de documento subdividida por modo de pagamento (numerário, cheque, Multibanco, vale, etc.);
- 4 -O Mapa de Apuramento Diário é entregue no Serviço Emissor acompanhado dos documentos comprovativos da cobrança e respectivos valores, para que este emita as Guias de Recebimento correspondentes.
- 5 -Após emissão das Guias pelo Serviço Emissor aplicam-se os procedimentos previstos nos números 2 a 10 do artigo 10.º, com as necessárias adaptações.
- 6 -O Posto de Cobrança deve ficar com cópia do Mapa de Apuramento Diário e Folha de Caixa de forma a controlar a numeração sequencial dos documentos de suporte à cobrança, justificando os documentos anulados.
Artigo 11.º — Recebimento de valores fora dos serviços emissores e posterior emissão de receita nestes serviços
Vigente desde: 06/07/2009