- 1 -No caso de cobrança diferida, entendendo-se a reflexão de direitos cuja cobrança ocorre dentro de um prazo definido, o serviço emissor efectua o lançamento dos direitos a receber procedendo à emissão e conferência das respectivas Guias de Recebimento.
- 2 -O serviço emissor emite o aviso/recibo e remete-o ao devedor para que efectue o pagamento dentro de determinado prazo, e no caso de este não ser extraído directamente da aplicação, deve lançar as Guias de Recebimento correspondentes, competindo-lhe ainda a elaboração do Mapa Diário de Receita.
- 3 -O pagamento no prazo definido poderá ser efectuado no serviço de Tesouraria ou em Posto de Cobrança, obedecendo no primeiro caso ao referido para cobrança no artigo 9.º e no segundo ao processo de entrega de montantes já definido no artigo 10.º
- 4 -O serviço emissor tem por responsabilidade controlar o cumprimento dos prazos de pagamento e assegurar a reconciliação dos direitos a receber em aberto. A Contabilidade deve efectuar periodicamente a circularização dos saldos dos clientes/contribuintes/utentes.
Artigo 12.º — Emissão de documentos de receita pelos serviços emissores com prazo de cobrança diferido (guias de débito)
Vigente desde: 06/07/2009