- 1 -Os valores a receber compreendem essencialmente as receitas do produto da participação nos recursos públicos, o produto da cobrança de taxas e preços resultantes da prestação de serviços pela VALSOUSA e demais receitas estabelecidas na Lei n.º 45/2008 (lei do associativismo municipal) ou por legislação que legalmente a substitua.
- 2 -Os procedimentos de liquidação e cobrança de receitas aplicam-se a todos os serviços da VALSOUSA que detenham sob a sua responsabilidade serviços emissores de receita e ou postos de cobrança.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 06/07/2009