- 1 -São objeto de contratos especiais os serviços de recolha de águas residuais urbanas que, devido ao seu elevado impacto no sistema público de drenagem e tratamento de águas residuais, devam ter um tratamento específico, designadamente nos hospitais e nos complexos industriais e comerciais.
- 2 -O Município da Calheta, por razões de salvaguarda da saúde pública e de proteção ambiental, admite a contratação temporária do serviço nas seguintes situações:
- a)Obras e estaleiro de obras;
- b)Zonas destinadas à concentração temporária de população, tais como comunidades nómadas e atividades com caráter temporário, como feiras, festivais e exposições.
- 3 -O Município da Calheta admite a contratação do serviço em situações especiais e de forma temporária, como as a seguir enunciadas:
- a)Litígios entre titulares do direito à celebração do contrato, desde que, por fundadas razões sociais, a posição do possuidor mereça tutela;
- b)Na fase prévia à obtenção de documentos administrativos necessários à celebração do contrato.
- 4 -Na definição das condições especiais deve ser acautelado tanto o interesse da generalidade dos utilizadores como o justo equilíbrio da exploração do sistema de saneamento de águas residuais, a nível de qualidade e quantidade.
Artigo 48.º — Contratos especiais
Vigente desde: 14/08/2020