- 1 -O utilizador considera-se domiciliado na morada por si fornecida no contrato para efeito de receção de toda a correspondência relativa à prestação do serviço.
- 2 -Qualquer alteração do domicílio convencionado deve ser comunicada pelo utilizador ao Município da Calheta, produzindo efeitos no prazo de 30 dias após a comunicação.
Artigo 49.º — Domicílio convencionado
Vigente desde: 14/08/2020