- 1 -A recolha seletiva de resíduos de construção e demolição produzidos em obras particulares isentas de licença e não submetidas a comunicação prévia é da responsabilidade do Município da Calheta.
- 2 -A recolha dos resíduos de construção e demolição previsto no artigo anterior processa-se por solicitação ao Município da Calheta por meio telefónico, presencial, por escrito, via eletrónica ou através do site.
- 3 -A remoção efetua-se nas condições estipuladas pelo Município da Calheta em hora, data e local a acordar com o munícipe.
- 4 -Após a solicitação da recolha, o prazo máximo de resposta por parte do Município da Calheta é de 5 dias úteis.
- 5 -Os RCD previstos no n.º 1 são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pelo Município da Calheta, nomeadamente no respetivo sítio da Internet.
Artigo 31.º — Recolha e transporte de resíduos de construção e demolição
Vigente desde: 14/08/2020