- 1 -A recolha de resíduos volumosos processa-se por solicitação ao Município da Calheta, por meio telefónico, presencial, por escrito, via eletrónica ou através do site.
- 2 -A remoção efetua-se nas condições estipuladas pelo Município da Calheta em hora, data e local a acordar com o munícipe.
- 3 -Após a solicitação da recolha, o prazo máximo de resposta por parte do Município da Calheta é de 5 dias úteis.
- 4 -Os resíduos volumosos são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pelo Município da Calheta, nomeadamente no respetivo sítio da Internet.
Artigo 32.º — Recolha e transporte de resíduos volumosos
Vigente desde: 14/08/2020