O conceito de bolsa de estudo, conforme definido no n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo, é uma prestação pecuniária, de valor variável, para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso de ensino superior e visa contribuir para custear, entre outras, as despesas de alojamento, alimentação, transporte, material escolar e propina.