As empresas devem assegurar que as auditorias se realizam de forma faseada e sequenciada, incluindo a fase de pré-auditoria, a fase de auditoria e a fase de pós-auditoria, nos termos previstos no presente Capítulo II.
As empresas devem assegurar que as auditorias se realizam de forma faseada e sequenciada, incluindo a fase de pré-auditoria, a fase de auditoria e a fase de pós-auditoria, nos termos previstos no presente Capítulo II.