- 1 -Excecionalmente, o Município de Albufeira pode isentar o pagamento de taxas e outras receitas, ou reduzir o seu montante, quando esteja em causa a prática de atos ou a realização de atividades ou eventos de manifesto e relevante interesse público municipal que induzam à fixação de empresas no Concelho de Albufeira, à criação de postos de trabalho, à inovação tecnológica, à coesão social, à reabilitação urbana em áreas de Reabilitação Urbana (ARU) e à proteção do ambiente.
- 2 -Poderão ainda ser concedidas isenções ou reduções temporárias das taxas e outras receitas devidas pelo exercício de atividades económicas, quando estas estejam afetadas por intervenções diretas da autarquia, nomeadamente quando decorram obras de infraestruturas na rede viária.
- 3 -O Município de Albufeira pode ainda isentar o pagamento de taxas e outras receitas, ou reduzir o seu montante, quando esteja em causa a necessidade da implementação de programas municipais de apoio à economia local perante situações de força maior ou circunstâncias extraordinárias.
- 4 -Nos casos previstos nos números anteriores, compete à Assembleia Municipal de Albufeira, por proposta da Câmara Municipal de Albufeira, através de deliberação fundamentada que inclui o cálculo da respetiva despesa fiscal, conceder isenções ou reduções relativamente ao pagamento de taxas previstas nas tabelas anexas ao presente regulamento.
Artigo 11.º — Isenções Excecionais
Vigente desde: 06/06/2024
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Em vigor desde 06/06/2024