- 1 -São assinalados, na Planta de Zonamento, leitos de drenagem natural.
- 2 -Estas linhas de água devem ser mantidas a céu aberto e as suas margens devem ser dotadas de galerias ripícolas de espécies autóctones e estrutura diversa, com coexistência de extratos arbóreos, arbustivos e herbáceos.
Artigo 12.º — Linhas de água
Vigente desde: 06/10/2017