- 1 -A execução de cada uma das subunidades operativas, exceto da UO4, pode iniciar-se a qualquer momento, independentemente das outras, por iniciativa dos respetivos proprietários.
- 2 -A execução da UO4 só pode iniciar-se após significativa concretização, nomeadamente infraestruturação, da UO2 ou da UO5.
- 3 -A CMP, atenta à procura de lotes para a instalação de atividades, pode tomar a iniciativa e recorrer à delimitação, no todo ou em parte, e à consequente concretização de unidades de execução nas UO2, UO5 ou UO1.
Artigo 26.º — Programação
Vigente desde: 06/10/2017