- 1 -Face à área abrangida pelo Plano (64,1 ha) e à edificabilidade decorrente dos índices urbanísticos estabelecidos (27,8 ha de Ac), a média da edificabilidade é de 0,43 m2 de Ac/m2 terreno;
- 2 -A edificabilidade correspondente a novas operações urbanísticas é distribuída entre proprietários e um Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística (FSAU), a criar por regulamento municipal;
- 3 -A cada proprietário ou conjunto de proprietários é atribuída uma edificabilidade de 0,35 m2 de Ac/m2 terreno que, face à solução do Plano, é sempre exequível;
- 4 -A edificabilidade restante, decorrente do zonamento e índices de utilização do Plano, é reportada a parcela a ceder à CMP, integrando o FSAU, salvo se tal se revelar urbanisticamente inexequível.
Artigo 28.º — Edificabilidade
Vigente desde: 06/10/2017