- 1 -O cálculo no presente regulamento será obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula:
RC = (R + AS + OR) - (H + S + EAG)/N.º P
sendo:
RC = rendimento per capita;
R = rendimento mensal líquido do agregado familiar;
AS = Total dos apoios sociais, auferidos por cada um dos elementos que compõem o agregado familiar, com a exceção dos subsídios de natureza escolar, prestações por encargos familiares, encargos no domínio da deficiência e encargos no domínio da dependência do subsistema de proteção familiar;
OR = 5 % do valor total do património mobiliário e os juros de depósitos bancários, dividendos de ações ou rendimentos de outros ativos financeiros em 31 de dezembro do ano anterior; o somatório dos rendimentos provenientes de rendas auferidas e 5 % do valor patrimonial de todos os bens imóveis e móveis;
H = Encargos mensais com a habitação do agregado familiar.
S = Receita médica/guia de tratamento comprovativa da medicação efetuada.
EAG = 50 % da despesa com eletricidade, água e gás.
N.º P = número de pessoas que compõem o agregado familiar.
Artigo 10.º — Formula de Cálculo do Rendimento per capita
Vigente desde: 06/06/2024