- 1 -Reunindo todos os elementos do processo de candidatura, previstos no presente Regulamento, compete à Câmara Municipal de Barcelos, ou a quem se encontra delegada ou subdelegada a respetiva competência, deliberar sobre a mesma, aprovando ou não o apoio social a atribuir.
- 2 -Para o disposto do número anterior, devem as decisões ter como suporte o relatório social elaborado pela equipa técnica dos serviços de Ação Social e Saúde do Município de Barcelos.
Artigo 11.º — Decisão da Candidatura
Vigente desde: 06/06/2024