- 1 -Em caso de indeferimento poderá o munícipe solicitar a reapreciação da sua candidatura, mediante a junção de novos elementos ou documentos.
- 2 -A reapreciação da candidatura observará o disposto nos artigos anteriores do presente Regulamento.
Artigo 12.º — Reapreciação da Candidatura
Vigente desde: 06/06/2024