A implementação do transporte é feita nos seguintes termos:
- 1 -O transporte será executado mediante a celebração de protocolo(s) com serviços e/ou entidades regulamentados para o efeito, através da utilização de veículos apropriados ao fim, ao número e às condições físicas das pessoas a transportar.
- 2 -Os protocolos apenas contemplam o transporte dos munícipes encaminhados pela Divisão de Ação Social e Saúde da Câmara Municipal de Barcelos.
- 3 -O transporte é efetuado para consultas, tratamentos e ou exames complementares de diagnóstico, nos casos em que os doentes não tenham acesso à requisição de transporte emitida pelo SNS.
- 4 -O transporte não se aplica às consultas, tratamento de fisioterapia e cuidados primários efetuados no Centro de Saúde e Extensões de Saúde Locais, bem como o acompanhamento em Instituições Particulares de Solidariedade Social do Município, e fora deste.
- 5 -O apoio é concedido para os dias ou período requerido, carecendo do respetivo comprovativo.
- 6 -A concessão de novo período de utilização do transporte dependerá da apresentação do pedido, devidamente instruído, dispensando-se a apresentação de documentos comprovativos nos casos em que esse novo período recaia nos limites do ano civil de concessão anterior, ou o munícipe beneficie de outro apoio da Divisão de Ação Social e Saúde, com limite de concessão há menos de um ano, com exceção dos comprovativos clínicos.