- 1 -Constituem direitos do Município de Barcelos:
- a)Solicitar ao munícipe a prestação de informações ou a apresentação de documentos necessários à apreciação e reapreciação da candidatura;
- b)Promover a realização de entrevista, atendimentos e as visitas domiciliárias com o munícipe, e demais elementos do agregado familiar, de modo a proceder à avaliação da situação socioeconómica do mesmo;
- c)Articular com as entidades protocoladas sempre que existirem alterações de residência, situação económica dos beneficiários ou outras que coloquem em causa o bom funcionamento do serviço.
Artigo 14.º — Direitos do Município de Barcelos
Vigente desde: 06/06/2024