- 1 -Constituem direitos dos munícipes serem informados sobre o deferimento ou indeferimento do apoio solicitado.
- 2 -Os munícipes a beneficiar do transporte ficam obrigados a informar a Câmara Municipal de Barcelos, de todas as circunstâncias que alterem, nomeadamente a sua morada, situação económica, constituição do agregado familiar ou outras que modifiquem a sua condição de beneficiário do transporte;
- 3 -Para efeitos do referido anteriormente, tem o munícipe 10 dias úteis para informar os serviços do Município da ocorrência dessas alterações, sob pena de cessação dos direitos do apoio atribuído;
- 4 -Apresentação do documento comprovativo de justificação do transporte, com dia e hora do ato médico, com antecedência de uma semana antes da marcação, quando possível;
- 5 -Informar sempre que existir alteração de consultas e de horários das mesmas.
Artigo 15.º — Direitos e Deveres dos Munícipes
Vigente desde: 06/06/2024