- 1 -Constituem condições de acesso à candidatura para a atribuição de apoio no transporte:
- a)Ter nacionalidade portuguesa ou outra, sendo que neste último caso, deverá ter a sua permanência legalizada em Portugal;
- b)Ser residente no concelho de Barcelos;
- c)Auferir o requerente/agregado familiar um rendimento mensal per capita inferior a 80 % do IAS;
- d)Apresentar relatório médico comprovativo de ser portador de patologia grave;
- e)O valor do património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros) de todos os elementos do agregado familiar, não ser superior a 60 vezes o IAS;
- f)O valor dos bens móveis sujeitos a registo (veículos automóveis, embarcações, motociclos) não ser superior a 60 vezes o IAS;
- g)O valor dos bens imóveis sujeitos a registo, não ser superior a 300 vezes o IAS.
Artigo 6.º — Condições de Acesso ao Transporte
Vigente desde: 06/06/2024