- 1 -O processo de candidatura será analisado pelos serviços de Ação Social e Saúde da Câmara Municipal de Barcelos a quem compete emitir parecer técnico sobre os pedidos de apoio.
- 2 -Para efeitos do disposto do n.º 1, deve aquele serviço proceder à análise socioeconómica e se, necessário, deverá proceder à realização de uma visita domiciliária e à elaboração de Relatório Social com parecer técnico.
Artigo 8.º — Análise e Avaliação da Candidatura
Vigente desde: 06/06/2024