- 1 -É devida taxa pela prática de actos administrativos, emissão de informações prévias, recepção de comunicações, realização de serviços específicos e de vistorias, identificados no presente regulamento, e incidindo sobre os benefícios prestados aos particulares.
- 2 -Não é devida taxa pelo direito à informação.
- 3 -Constituem serviços específicos, para efeitos do n.º 1, os actos de marcação de alinhamento e nivelamento, redução ou cancelamento da caução no âmbito do RJUE, emissão de certidão de destaque, certificação para efeitos de propriedade horizontal, certificação do estado de conservação, certidão de necessidade de demolição de um imóvel por incompatibilidade com a sua reabilitação, averbamentos, abertura de novo livro de obra, certificação de cartografia e de documentação urbanística.
- 4 -A realização de vistoria está sujeita a taxa:
- a)Nos casos em que tal é requerido com vista à certificação de que um edifício satisfaz os requisitos legais para a sua constituição em regime de propriedade horizontal;
- b)Nos casos em que tal é requerido para certificação de que um edifício ou suas fracções satisfazem as condições de conservação e estabilidade, ou mínimas de habitabilidade;
- c)Nos casos em que constitua procedimento essencial para certificar que a demolição dum imóvel é necessária por força da degradação do prédio, incompatível com a reabilitação e geradora de risco para os ocupantes;
- d)Quando constitua procedimento essencial para a emissão de alvará, no âmbito das competências municipais, para a emissão de alvarás de licença de funcionamento das actividades económicas previstas em legislação própria (hotéis e licenciamentos especiais);
- e)Quando constitua procedimento essencial para a emissão de alvará de autorização de utilização nos casos previstos no n.º 2 do artigo 64.º do RJUE.
- 5 -A taxa é fixada, para cada tipologia de procedimento, tendo em conta os custos suportados pela administração no procedimento, considerando-se o tempo despendido e a exigência técnica e funcional.
Artigo 13.º — Incidência
Vigente desde: 07/07/2009