- 1 -É devida taxa pelo pedido de informação prévia sobre a realização de obras de edificação de:
- a)Muros de suporte, ou outras vedações confinantes com a via ou dela divisíveis;
- b)Postos de abastecimento de combustíveis ou unidades de abastecimento de gás e electricidade, ou de unidades de lavagem de veículos;
- c)Bases de sustentação de antenas de telecomunicações;
- d)Piscinas ou tanques não associados à edificação principal e campos de jogos ou outros recintos.
- 2 -É devida taxa pelo pedido de admissão de comunicação ou pelo pedido de alvará de licença de obras de edificação de:
- a)Muros de suporte, ou outras vedações confinantes com a via ou dela divisíveis;
- b)Postos de abastecimento de combustíveis;
- c)Unidades de abastecimento de gás e ou de electricidade;
- d)Unidades de lavagem de veículos;
- e)Base de sustentação de antena de telecomunicações;
- f)Piscina ou tanque e campo de jogos ou outros recintos.
- 3 -É ainda devida taxa:
- a)Por aditamento aos projectos de arquitectura ou de engenharia de especialidades;
- b)Pela alteração às licenças previstas no número anterior.
- 4 -Os postos de abastecimento referidos nos n.os 1 e 2 do presente artigo são áreas de abastecimento simultâneo, correspondendo estas ao número de carros que podem ser abastecidos em simultâneo.
Artigo 28.º — Casos particulares de edificação e instalação
Vigente desde: 07/07/2009