O prazo para pagamento voluntário das taxas a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 11.º e o artigo 14.º do presente regulamento é de 30 dias, a contar da notificação para pagamento efectuada pelos serviços competentes, salvo nos casos em que nos termos do RJUE é fixado um prazo para requerer emissão do alvará, situação em que o limite do prazo para pagamento coincide com o limite do prazo para a emissão do alvará.