- 1 -Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogada a deliberação n.º 20/AM/2003, publicada em Suplemento ao Boletim Municipal n.º 489, de 3 de Julho de 2003, Aviso n.º 6266/2003, em apêndice n.º 122/2003, do Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 13 de Agosto de 2003.
- 2 -São revogadas todas as isenções e reduções de taxas relacionadas com actividades urbanísticas e operações conexas previstas em instrumentos jurídicos anteriores que se integrem no âmbito de incidência objectiva do presente regulamento.
Artigo 38.º — Norma revogatória
Vigente desde: 07/07/2009