- 1 -As operações integradas no âmbito de incidência objectiva do presente regulamento decorrem dos procedimentos de controlo das operações urbanísticas previstos no RJUE e no RMUEL.
- 2 -As obrigações de pagamento de taxa resultantes do presente regulamento não afastam outras obrigações relativas a operações de loteamento e obras de edificação que decorram de outros regulamentos municipais, nomeadamente as que decorram do regime de cedências e compensações constante do Plano Director Municipal de Lisboa e do Regulamento das Compensações Urbanísticas do Município de Lisboa.
- 3 -Em tudo o que não contrarie as disposições específicas do presente regulamento são aplicáveis as normas constantes do Regulamento do Orçamento do Município de Lisboa e demais regulamentação geral de taxas do Município.
Artigo 9.º — Articulação com outros regulamentos municipais
Vigente desde: 07/07/2009