A OMS, em consulta com os Estados Partes, elabora princípios orientadores para a aplicação de medidas sanitárias aos veículos pesados de transporte de mercadorias, comboios e veículos de transporte colectivo de passageiros que se apresentem nos pontos de entrada e que passem num posto-fronteira.
Artigo 29.º — Veículos pesados de transporte de mercadorias, comboios e veículos de transporte colectivo de passageiros nos pontos de entrada
Vigente desde: 23/01/2008