- 1 -Os certificados de isenção de controlo sanitário do navio e os certificados de controlo sanitário do navio permanecem válidos por um período máximo de seis meses. Este período de validade pode ser prorrogado por um mês se a inspecção ou as medidas de controlo requeridas não puderem ser efectuadas no porto.
- 2 -Se um certificado de isenção de controlo sanitário do navio ou um certificado de controlo sanitário do navio válido não puder ser apresentado, ou se a existência a bordo de um risco para a saúde pública for estabelecida, o Estado Parte pode proceder conforme previsto no n.º 1 do artigo 27.º
- 3 -Os certificados referidos no presente artigo devem estar em conformidade com o modelo constante do anexo 3.
- 4 -Sempre que possível, as medidas de controlo são executadas quando o navio e os porões estiverem vazios. Se o navio tiver lastro, as referidas medidas são tomadas antes do carregamento.
- 5 -Sempre que as medidas de controlo forem solicitadas e tenham sido executadas de forma satisfatória, a autoridade competente emite um certificado de controlo sanitário do navio, no qual são anotados os sinais constatados e as medidas de controlo aplicadas.
- 6 -A autoridade competente pode emitir um certificado de isenção de controlo sanitário do navio em qualquer dos portos referidos no artigo 20.º se tiver adquirido a convicção de que o navio está isento de infecção e de contaminação, nomeadamente de vectores e reservatórios. Um tal certificado só é normalmente emitido se a inspecção ao navio tiver sido efectuada com o navio e os porões vazios ou contendo apenas lastro ou outro material de natureza tal ou disposto de forma tal que tenha permitido uma inspecção completa dos porões.
- 7 -Se as condições em que as medidas de controlo são aplicadas inviabilizam, na opinião da autoridade competente do porto onde a operação é praticada, um resultado satisfatório, a autoridade competente deve fazer constar uma nota a tal respeito no certificado de controlo sanitário de navio.
Artigo 39.º — Certificados de controlo sanitário do navio
Vigente desde: 23/01/2008