O Director-Geral elabora uma lista de peritos de todas as áreas de competência relevantes (doravante designada «Lista de peritos do RSI»). Salvo disposição em contrário constante do presente Regulamento, o Director-Geral nomeia os membros da Lista de Peritos do RSI em conformidade com o Regulamento aplicável aos quadros e comités de peritos da OMS (doravante designado «Regulamento aplicável aos quadros e comités de peritos da OMS»). O Director-Geral nomeia, ainda, um membro a pedido de cada um dos Estados Membros e, se apropriado, peritos propostos por organizações intergovernamentais e de integração económica regional relevantes. Os Estados Partes interessados notificam o Director-Geral sobre as qualificações e áreas de especialização de cada um dos peritos que propõem para membro. O Director-Geral informa, periodicamente, os Estados Partes e as organizações intergovernamentais e de integração económica regional relevantes sobre a composição da Lista de Peritos do RSI.