- 1 -O Director-Geral cria um Comité de Avaliação, o qual exerce as seguintes funções:
- a)Dirigir recomendações técnicas ao Director-Geral relativas a alterações a introduzir ao presente Regulamento;
- b)Prestar aconselhamento técnico ao Director-Geral sobre as recomendações permanentes e respectiva alteração ou revogação;
- c)Prestar aconselhamento técnico ao Director-Geral sobre qualquer questão que lhe seja colocada sobre o funcionamento do presente Regulamento.
- 2 -O Comité de Avaliação é considerado um comité de peritos e fica sujeito ao regulamento aplicável aos quadros de peritos da OMS, salvo se de outro modo determinado pelo presente artigo.
- 3 -Os membros do Comité de Avaliação são escolhidos e nomeados pelo Director-Geral de entre pessoas inscritas na Lista de Peritos do RSI e, se adequado, em outras listas de peritos da Organização.
- 4 -O Director-Geral fixa o número de membros a convidar para uma reunião do Comité de Avaliação, bem como a data e a duração da reunião; convoca, ainda o Comité.
- 5 -O Director-Geral nomeia os membros do Comité de Avaliação unicamente para cada sessão de trabalhos.
- 6 -O Director-Geral escolhe os membros do Comité de Avaliação com base nos princípios de uma representação geográfica equitativa, na igualdade entre os sexos, na representação equilibrada de países desenvolvidos e em desenvolvimento, na representação das diferentes correntes de pensamento, abordagens e experiências práticas nas diversas regiões do mundo, e no equilíbrio interdisciplinar adequado.
Artigo 50.º — Mandato e composição
Vigente desde: 23/01/2008