- 1 -As decisões do Comité de Avaliação são tomadas por maioria dos seus membros presentes e votantes.
- 2 -O Director-Geral convida os Estados membros, a Organização das Nações Unidas e as suas instituições especializadas, bem como outras organizações intergovernamentais ou organizações não governamentais competentes com relações oficiais com a OMS a designar representantes para assistirem às sessões do Comité. Tais representantes podem apresentar memorandos e, mediante a concordância do presidente, fazer declarações sobre questões sujeitas a discussão. Não têm, contudo, direito a voto.
Artigo 51.º — Condução dos trabalhos
Vigente desde: 23/01/2008