- 1 -Para cada sessão, o Comité de Avaliação elabora um relatório contendo os seus pareceres e conselhos. Este relatório é aprovado pelo Comité antes do fim da sessão. Tais pareceres e conselhos não vinculam a Organização e apresentam-se sob a forma de conselhos dirigidos ao Director-Geral. O texto do relatório não pode ser alterado sem a concordância do Comité.
- 2 -Se as conclusões do Comité de Avaliação não forem alcançadas por unanimidade, qualquer um dos seus membros tem o direito de expressar a ou as opiniões profissionais divergentes num relatório individual ou de grupo, nele indicando as suas razões. Este relatório é parte integrante do relatório do Comité.
- 3 -O relatório do Comité é submetido ao Director-Geral, o qual comunica os pareceres e os conselhos do Comité à Assembleia da Saúde ou ao Conselho Executivo para apreciação e subsequente actuação.
Artigo 52.º — Relatórios
Vigente desde: 23/01/2008