- 1 -Os Estados Partes e o Director-Geral apresentam à Assembleia da Saúde um relatório sobre a aplicação do presente Regulamento conforme decisão da Assembleia da Saúde.
- 2 -A Assembleia da Saúde avalia, periodicamente, o funcionamento do presente Regulamento. Para tal, pode solicitar aconselhamento ao Comité de Avaliação, através do Director-Geral. A primeira de tais avaliações é efectuada o mais tardar cinco anos após a entrada em vigor do presente Regulamento.
- 3 -A OMS efectua, periodicamente, estudos destinados a examinar e avaliar o funcionamento do anexo 2. A primeira de tais avaliações é efectuada o mais tardar um ano após a entrada em vigor do presente Regulamento. Os resultados dessa avaliação são submetidos, se apropriado, à Assembleia da Saúde para apreciação.
Artigo 54.º — Apresentação de relatórios e avaliação
Vigente desde: 23/01/2008