- 1 -Sob reserva do artigo 62.º e das excepções adiante referidas, o presente Regulamento substitui, entre os Estados que vincula e entre esses Estados e a OMS, os seguintes acordos e regulamentos sanitários internacionais:
- a)Convenção Sanitária Internacional, assinada em Paris em 21 de Junho de 1926;
- b)Convenção Sanitária Internacional para a Navegação Aérea, assinada em Haia em 12 de Abril de 1933;
- c)Acordo Internacional relativo à Supressão das Cartas de Saúde, assinado em Paris em 22 de Dezembro de 1934;
- d)Acordo Internacional relativo à Supressão dos Vistos Consulares nas Cartas de Saúde, assinado em Paris em 22 de Dezembro de 1934;
- e)Convenção que modifica a Convenção Sanitária Internacional de 21 de Junho de 1926, assinada em Paris em 31 de Outubro de 1938;
- f)Convenção Sanitária Internacional de 1944, que modifica a Convenção Sanitária Internacional de 21 de Junho de 1926, aberta à assinatura em Washington em 15 de Dezembro de 1944;
- g)Convenção Sanitária Internacional para a Navegação Aérea de 1944, que modifica a Convenção Sanitária Internacional para a Navegação Aérea de 12 de Abril de 1933, aberta à assinatura em Washington em 15 de Dezembro de 1944;
- h)Protocolo de 23 de Abril de 1964, que prorroga a Convenção Sanitária Internacional de 1944, assinado em Washington;
- i)Protocolo de 23 de Abril de 1946, que prorroga a Convenção Sanitária Internacional para a Navegação Aérea de 1944, assinado em Washington;
- j)Regulamento Sanitário Internacional de 1951 e Regulamentos Adicionais de 1955, 1956, 1960, 1963 e 1965; e
- k)Regulamento Sanitário Internacional de 1969 e respectivas alterações de 1973 e 1981.
- 2 -O Código Sanitário Pan-Americano, assinado em Havana em 14 de Novembro de 1924, permanece em vigor, com excepção dos artigos 2.º, 9.º, 10.º, 11.º, 16.º a 53.º, 61.º e 62.º, aos quais são aplicáveis as disposições relevantes do n.º 1 do presente artigo.
Artigo 58.º — Acordos e regulamentos sanitários internacionais
Vigente desde: 23/01/2008