- 1 -A autorização para utilização das instalações desportivas deverá ser comunicada, por escrito, aos interessados, com indicação de todas as condições.
- 2 -A autorização só será confirmada se o utilizador concordar com as condições de utilização das instalações desportivas, de acordo com o n.º 1 do artigo 17.º deste regulamento.
Artigo 22.º — Autorização para a utilização das instalações desportivas
Vigente desde: 18/01/2019