- 1 -O RGTPM estabelece, nos termos da lei:
- a)As taxas e preços municipais e os respetivos quantitativos;
- b)A fundamentação económico-financeira das taxas e preços municipais;
- c)As disposições relativas à liquidação, cobrança e pagamento das taxas e preços municipais e a admissibilidade do pagamento em prestações;
- d)As isenções e reduções do pagamento de taxas e preços municipais e sua fundamentação;
- e)As disposições gerais aplicáveis às licenças, autorizações e meras comunicações prévias abrangidas pelo âmbito de aplicação do RGTPM;
- f)As disposições finais e transitórias contendo, nomeadamente, o regime contraordenacional aplicável e as regras relativas à atualização e alteração das taxas, preços e tarifas e revisão do RGTPM.
- 2 -O RGTPM não se aplica às ações previstas na regulamentação municipal de urbanização e edificação em vigor.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 18/08/2020
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Em vigor desde 18/08/2020