- 1 -Sem prejuízo dos demais casos previstos na lei ou regulamento, os títulos e os respetivos direitos extinguem-se:
- a)Por renúncia voluntária do titular,
- b)Por morte do titular ou extinção de pessoa coletiva, sem prejuízo da eventual transmissão do licenciamento, autorização ou mera comunicação prévia, nos casos em que tal seja admissível;
- c)Por caducidade, designadamente quando decorrido o prazo de validade fixado no título, sem prejuízo de eventual renovação, prorrogação ou extensão excecional de prazos, e quando não seja efetuado o pagamento das taxas ou demais quantias devidas no prazo determinado para o efeito;
- d)Por revogação, designadamente por incumprimento das condições impostas no licenciamento ou autorização e por motivos de interesse público, nos termos do artigo 31.º
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, os títulos devem ser entregues ao Município de Coimbra.
Artigo 31.º — Causas de extinção
Vigente desde: 18/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2020