- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação de pagamento das taxas e preços municipais previstos nas Tabelas sob Anexos I e II do RGTPM é o Município de Coimbra.
- 2 -São sujeitos passivos da relação jurídico-tributária referida no número anterior todas as pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, e outras entidades legalmente equiparadas que estejam vinculadas ao pagamento das taxas e preços municipais previstos nas Tabelas que constam nos Anexos I e II do RGTPM.
- 3 -Estão sujeitos ao pagamento de taxas e preços municipais o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais e as entidades por elas instituídas, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o setor empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
Artigo 4.º — Incidência subjetiva das taxas e dos preços
Vigente desde: 18/08/2020
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Em vigor desde 18/08/2020