- 1 -A liquidação das taxas e dos preços municipais previstos nas tabelas anexas consiste na determinação do montante a pagar e resulta da aplicação dos indicadores nelas definidos e dos elementos fornecidos pelos interessados, os quais devem ser confirmados pelos serviços municipais.
- 2 -Nos casos em que o Município não se pronuncie no prazo determinado na lei e os interessados beneficiem da pretensão material, são devidas as taxas e os preços definidos nas referidas tabelas para o deferimento expresso.
Artigo 6.º — Liquidação
Vigente desde: 18/08/2020
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Em vigor desde 18/08/2020