Para efeitos do disposto no artigo 32.º da Lei Postal, os prestadores que pretendam obter uma autorização prévia da ANACOM para a transmissão de uma licença devem apresentar um requerimento que inclua:
- a)Os elementos que permitam a identificação completa do transmissário e, sempre que aplicável, a descrição das atividades por si já exercidas no âmbito dos serviços postais, exceto quando se trate de um prestador já inscrito;
- b)Informações sobre a capacidade técnica e humana do transmissário necessária para assegurar o cumprimento dos requisitos essenciais previstos no artigo 7.º da Lei Postal;
- c)Uma declaração no sentido de que os serviços postais objeto da licença serão mantidos nos termos comunicados pelo prestador transmitente, incluindo as medidas para garantir a execução, fiabilidade e qualidade do serviço postal;
- d)A data prevista para a transmissão da licença.