- 1 -Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 9.º dos Estatutos da ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, e no n.º 1 do artigo 26.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei Postal, a ANACOM divulga o registo no sítio, incluindo os seguintes elementos em relação a cada inscrição:
- a)O número da inscrição;
- b)O nome ou a firma do prestador;
- c)O domicílio ou a sede social do prestador;
- d)A firma e o local da representação permanente do prestador em Portugal, quando exista;
- e)A natureza dos serviços prestados em território nacional;
- f)A indicação da zona geográfica de atuação em território nacional;
- g)A indicação da rede postal de suporte em território nacional;
- h)A data de início de atividade em território nacional;
- i)Quando aplicável, a indicação da prestação de serviços postais em território nacional sob o regime da livre prestação de serviços.
- 2 -O disposto no número anterior não impede a publicação pela ANACOM de elementos da inscrição no registo por outros meios, consoante adequado ao exercício das suas competências, sem prejuízo do disposto na lei quanto à proteção de dados pessoais e de informação reservada.
Artigo 31.º — Publicidade
Vigente desde: 23/08/2018