- 1 -A comissão para a apreciação das candidaturas, referida no artigo 8.º, será constituída pelos seguintes membros:
- a)Presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel ou vereador com competência delegada;
- b)Técnico superior do serviço de ação social e habitação da Câmara Municipal de São Brás de Alportel;
- c)Técnico superior da Câmara Municipal de São Brás de Alportel.
- 2 -São competências da comissão os seguintes:
- a)Validar as candidaturas;
- b)Ordenar os concorrentes pela ordem estabelecida em função dos critérios definidos pelo artigo 5.º;
- c)Propor a exclusão dos candidatos que não reúnam as condições.
- 3 -Em caso de empate na ordenação final, serão consideradas as seguintes condições:
- a)Número de elementos com deficiência no agregado;
- b)Número de dependentes no agregado;
- c)Data de entrega do requerimento.
Artigo 10.º — Comissão de apreciação (júri)
Vigente desde: 18/08/2020