- 1 -As candidaturas são analisadas e avaliadas por uma Comissão de Apreciação (Júri) a quem cabe:
- a)Validar as inscrições, função das condições exigidas no artigo 4.º;
- b)Ordenar os concorrentes pela ordem estabelecida em função dos critérios definidos pelo artigo 5.º;
- c)Elaborar proposta à Câmara Municipal para atribuição dos fogos aos agregados familiares melhor classificados em função dos critérios de seleção acima definidos;
- 2 -Após validação e ordenação das candidaturas pela Comissão de Apreciação, conforme descrito no ponto anterior, as candidaturas serão apresentadas e objeto de análise por parte da Comissão Municipal de Habitação, que colaborará na elaboração da proposta a apresentar pela referida Comissão à Câmara Municipal para atribuição dos fogos.
Artigo 9.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 18/08/2020