- 1 -Os candidatos selecionados para a atribuição de habitação serão notificados, através de carta registada com aviso de receção, para no prazo de 10 dias aceitarem a habitação atribuída e apresentarem a documentação solicitada.
- 2 -Serão considerados desistentes os candidatos que:
- a)Após notificação efetuada nos termos no número anterior, não manifestem interesse dentro do prazo estabelecido;
- b)Manifestem desinteresse na habitação;
- c)Em caso de desistência, o primeiro candidato suplente assume o lugar do desistente, e assim sucessivamente.
Artigo 13.º — Comunicação e aceitação
Vigente desde: 18/08/2020