- a)Sempre que se verifique a existência de indícios da prática de atos ou omissões, contrárias ao disposto no presente regulamento, por parte dos beneficiários, pode a Câmara Municipal de São Brás de Alportel suspender imediatamente o contrato.
- b)O beneficiário dispõe de 10 dias para fazer prova da não existência dos factos que conduziram à suspensão do contrato.
- c)A não apresentação de prova ou a sua insuficiência determinam a cessação do contrato, bem como a desocupação do imóvel atribuído num prazo máximo de 30 dias.
- d)Sempre que haja ligar à cessação do contrato nos termos dos números anteriores, o beneficiário e o respetivo agregado familiar, não podem candidatar-se a qualquer programa de apoio à habitação da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, por um período de 24 meses.
- e)As falsas declarações serão punidas nos termos da legislação em vigor.
Artigo 14.º — Cessação do apoio
Vigente desde: 18/08/2020