- 1 -O contrato de arrendamento assume natureza de contrato administrativo, sujeitando-se ao Código Civil e ao Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU).
- 2 -Os contratos a celebrar terão a duração inicial de 12 meses, podendo ser renovados por iguais períodos de 12 meses, após avaliação e parecer favorável dos serviços sociais, até ao limite de 36 meses de duração total do contrato, quando se continuem a verificar as condições que determinaram a atribuição da habitação, devendo, para tal, fazer-se prova anual.
Artigo 15.º — Contrato de arrendamento
Vigente desde: 18/08/2020