- 1 -Compete à comissão permanente do Conselho:
- a)Coordenar as iniciativas do Conselho e organizar as suas atividades externas;
- b)Assegurar o funcionamento e a representação do Conselho entre as reuniões do plenário;
- c)Exercer as competências previstas que lhe sejam eventualmente delegadas pelo plenário.
- 2 -A comissão permanente é composta por cinco membros do Conselho, eleitos pelos próprios membros do Conselho.
- 3 -As regras de funcionamento da comissão permanente são definidas no Regimento do Conselho.
- 4 -O Coordenador da Comissão é designado de entre os elementos que integram a própria Comissão.
- 5 -O apoio administrativo é prestado pelos funcionários da Câmara Municipal.
Artigo 14.º — Comissão Permanente
Vigente desde: 28/06/2021