Para preparação dos pareceres a submeter à apreciação do plenário do Conselho e para a apreciação de questões pontuais, pode o Conselho deliberar a constituição de comissões eventuais de duração limitada.
Para preparação dos pareceres a submeter à apreciação do plenário do Conselho e para a apreciação de questões pontuais, pode o Conselho deliberar a constituição de comissões eventuais de duração limitada.